Compreender os direitos em uma rescisão contratual é fundamental para trabalhadores e empregadores. Em 2026, as regras permanecem baseadas na CLT, com ajustes práticos e jurisprudenciais.
Demissão sem justa causa O trabalhador tem direito a:
● Aviso prévio (30 dias + 3 dias por ano de serviço)
● Saldo de salário
● Férias vencidas e proporcionais
● Décimo terceiro proporcional
● Multa de 40% do FGTS
● Saque do FGTS
● Seguro-desemprego
Pedido de demissão Direitos:
● Saldo de salário
● Férias vencidas e proporcionais
● Décimo terceiro proporcional Sem direito ao aviso prévio indenizado, saque do FGTS ou seguro-desemprego.
Justa causa Direitos:
● Saldo de salário
● Férias vencidas Sem férias proporcionais, 13º proporcional, saque de FGTS ou seguro-desemprego.
Rescisão por acordo (Lei 13.467/2017)
● Metade do aviso prévio e multa do FGTS (20%)
● Saque de 80% do FGTS
● Sem direito ao seguro-desemprego
Estabilidade
Alguns trabalhadores possuem estabilidade provisória (gestante, CIPA, acidente de trabalho). A demissão é vedada ou condicionada a indenização.
A correta aplicação das regras evita prejuízos, conflitos e passivos trabalhistas. Em caso de dúvidas ou abusos, a orientação jurídica é essencial.


